domingo, 2 de janeiro de 2011

A Revolução Agrária*


Os Companheiros Carlos Eduardo Fernandes Teixeira, Sérgio de Vasconcellos, Leandro Silva e Marcus Ferreira em amena conversa sobre História do Brasil, após uma Reunião Integralista (Rio de Janeiro - RJ, Maio de 2009).

Sérgio de Vasconcellos

A imperiosa e vital necessidade de uma completa modificação da estrutura agrária brasileira é um fato indiscutível, negado apenas pelos latifundiários e pelos ingênuos que se deixaram iludir pela propaganda destes. Campanha esta, aliás, habilmente executada, pois não justifica diretamente o latifúndio, defende o “sagrado e inviolável” direito de propriedade, dando a entender que qualquer ataque a grande propriedade rural seria um atentado aquele “sacrossanto direito”. Aos Integralistas, tal argumentação não engana. O Integralismo defende intransigentemente o direito de propriedade, todavia, limitado pelo Bem Comum, isto é, ao lado do direito estabelecemos os deveres do proprietário para com a Sociedade. Assim, não reconhecemos a legitimidade de quaisquer propriedades que sejam fruto do roubo, ou visem apenas a especulação, ou não cumpram suas funções sociais.

A Revolução Agrária Integralista realizará a vontade do homem do campo, que é essencialmente: ser proprietário e ter o direito de comercializar sua produção. Mas, o Estado Integralista não se restringirá a uma simples distribuição de terras, pois, por mais eqüitativa que esta fosse, por si não solucionaria a questão agrária. Simultaneamente, serão resolvidos os problemas de educação, saúde, financiamento, assistência técnica, meios de transporte, armazenagem, florestamento e reflorestamento, etc.

A direção e execução da Revolução Agrária caberá diretamente às categorias econômicas interessadas, que constituirão a Corporação Agrária. Unicamente esse dado já seria suficiente para demonstrar o caráter inovador e revolucionário do Projeto Agrário do Integralismo.

Finalmente, chegamos a um ponto crucial: Como custear a implantação de tão vasto plano? No tocante aos latifúndios improdutivos ou anti-sociais, caso não haja dinheiro para as desapropriações, serão simplesmente confiscados. O Integralismo não sacrificará os direitos de 140 milhões de Brasileiros para salvaguardar o “direito de propriedade”, erigido em tabu, de meia dúzia de latifundiários. Quanto ao restante dos gastos, a solução já foi dada por Plínio Salgado: “Quem deve arcar com as despesas (...)? Quem deve pagar? Evidentemente, os que estão melhor de vida, os mais ricos, os mais abastados” (1).

Isto significa que diversas medidas de natureza fiscal serão tomadas pelo Estado Integralista para drenar recursos financeiros dos economicamente fortes, instituindo-se o fundo Nacional para a Revolução Agrária.

(1)  SALGADO, Plínio. Discursos Parlamentares.  Brasília: Câmara dos Deputados, 1982. Pág. 623.

* Este artigo foi publicado originalmente no Periódico "O Integralista", do Rio de Janeiro.